O giro hermenêutico-linguístico e o direito brasileiro

Autores

  • Fernando Armando Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.55905/D&Iv2n2-003

Palavras-chave:

direito, linguagem, hermenêutica filosófica, estado democrático de direito

Resumo

A partir de uma abordagem lógico-dedutiva, o artigo realiza uma reflexão sobre a aplicação do Direito no paradigma do Estado Democrático de Direito, para evidenciar uma construção jurídica a partir da faticidade histórica e alavancada por uma hermenêutica de matiz filosófico onde a linguagem assume papel decisivo ao permear toda a compreensão, no processo de interpretação dos textos normativos, por intermédio do discurso que exprime o válido e o não válido, o razoável e o não razoável, o que corresponde à dignidade da pessoa humana e o que a nega ou ignora, e por isso aposta, em conclusão,  na Constituição, como locus hermenêutico do Direito democrático.

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Publicado

2025-12-30

Como Citar

Ribeiro, F. A. (2025). O giro hermenêutico-linguístico e o direito brasileiro. DIREITO & INCLUSÃO, 2(2). https://doi.org/10.55905/D&Iv2n2-003

Edição

Seção

Artigos