A inconvencionalidade superveniente da LOAS e a não efetivação da justiça pelo estado brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.55905/D&Iv1n1-007Palavras-chave:
controle da convencionalidade, LOAS, convenção de Nova Iorque dos direitos das pessoas com deficiência, inconvencionalidade supervenienteResumo
O artigo analisa o controle da convencionalidade das leis e atos jurídicos após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, que acrescentou o § 3º ao art. 5º da Constituição brasileira. Aponta que, a partir daí, impôs-se a adequabilidade das normais legais diante da superveniência de tratados de direitos humanos implicando declaração de inconvencionalidade quando as normas não se revelam de conformidade com os tratados supervenientemente incorporados. O objetivo foi comprovar a superveniente inconvencionalidade da Lei de Organização de Assistência Social – LOAS com Convenção de Nova Iorque dos Direitos das Pessoas com Deficiência devidamente incorporada ao sistema jurídico brasileiro. Para tanto foi utilizado o método hipotético-dedutivo.
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