A aplicação complementar da teoria da cegueira deliberada na tipificação da conduta do influenciador digital que promove cassino online, a luz do Artigo 171 do Código Penal
DOI:
https://doi.org/10.55905/D&Iv2n1-002Palavras-chave:
influenciador digital, cassino, estelionatoResumo
A presente pesquisa cientifica, tem como finalidade verificar, juridicamente, se influenciadores digitais que promovem cassinos online praticam, ou não, crime de estelionato. Para isso, será utilizada a teoria da cegueira deliberada como amparo legal complementar. Nesse contexto, será feita uma retrospectiva temporal que demonstrará a evolução dos cassinos e casas de apostas. Será possível verificar o alcance que a propaganda virtual tem frente aos apostadores e como o Direito interpreta essa nova realidade. Para melhor compreensão, a pesquisa esclarecerá o conceito de “influenciadores digitais” e como eles contribuem para que os cassinos, cada vez mais, encham os cofres com a jogatina. Além da discussão técnica e utilizando uma linguagem acessível, ao final, será possível chegar à conclusão se os influenciadores, ao divulgarem cassinos online, praticam, ou não o tipo penal descrito no artigo 171 do Código Penal, sem deixar de esclarecer como tudo isso funciona e trazendo a atual situação que, cada vez mais, ganha espaço na mídia.
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