Um breve ensaio sobre o princípio da imparcialidade judicial no cenário contemporâneo

Autores

  • Luciana da Silva Paggiatto Camacho

DOI:

https://doi.org/10.55905/DIv3n1-003

Palavras-chave:

processo civil, imparcialidade judicial, paridade de armas, isonomia, efetividade

Resumo

Objetivo Geral: O objetivo Geral contido no presente trabalho versa sobre os estudos sobre o Estado Democrático de Direito, as garantias, princípios e direitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil em que se destaca o princípio da isonomia na construção de uma sociedade mais igualitária sem a discrepância existente entre o abismo social presente entre os indivíduos. Objetivo Específico: trazer novas perspectivas e novos horizontes sobre os conceitos em construção quanto o papel do Poder Judiciário como instrumento realizador de Justiça Social, no que se refere à construção de oportunidade de uma efetiva igualdade de armas no transcurso do processo, em atendimento aos princípios colacionados no texto constitucional, em especial, a uma necessária reconstrução do conceito contido no princípio da imparcialidade judicial. Metodologia: hipotético-dedutiva e da observação fenomenológica hermenêutica, por meio dos estudos do ordenamento jurídico brasileiro, em destaque à Constituição, material bibliográfico doutrinário em geral e jurisprudencial. Justificativa:  a necessidade de reafirmação da existência de um diálogo, ou melhor, a subsunção de fontes, em que os princípios e as normas constitucionais se colocam em um patamar superior em relação ao Direito Processual Civil, que deve ser um instrumento concretizador das normas constitucionais, suas garantais e princípios fundamentais. Resultados: os resultados obtidos foram respectivamente: (i) a necessidade de uma releitura do princípio da imparcialidade diante dos novos desafios existentes na sociedade contemporânea; (ii) desta primeira premissa, estabelecer uma perspectiva de atuação jurisdicional efetiva para proporcionar isonomia ou igualdade material às partes litigantes, que muitas vezes não se encontram num nivelamento de isonomia ou igualdade de armas, o que implica a distorção da solução dada ao caso concreto; (iii) a harmonização da função jurisdicional com os novos paradigmas estabelecidos na Constituição Brasileira de viés eminentemente social. Contribuição: fomentar o debate sobre a necessidade de construção de um novo conceito em torno do princípio da imparcialidade judicial para realização das normas constitucionais.

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Publicado

2026-08-28

Como Citar

Camacho, L. da S. P. (2026). Um breve ensaio sobre o princípio da imparcialidade judicial no cenário contemporâneo. DIREITO & INCLUSÃO, 3(1). https://doi.org/10.55905/DIv3n1-003

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Artigos