Oversharenting e a responsabilidade civil dos pais em relação à exposição dos filhos em redes sociais digitais

Autores

  • Ana Paula Scudeler Vedovello
  • Eduardo Vinícius Pereira Barbosa
  • Gysella Lorrany Ferreira de Freitas
  • Laura Geovana Rezende Santana

DOI:

https://doi.org/10.55905/DIv3n1-006

Palavras-chave:

poder familiar, responsabilidade civil, proteção da criança e do adolescente, Oversharenting

Resumo

O poder familiar, previsto no Código Civil e fundamentado nos princípios constitucionais da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, consiste em um conjunto de direitos e deveres atribuídos a ambos os pais, destinado a assegurar o pleno desenvolvimento físico, moral, psicológico e social dos filhos menores. Contudo, o exercício desse poder não possui caráter absoluto, devendo sempre respeitar e assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Quando os pais extrapolam os limites legais inerentes à autoridade parental, praticando condutas que violem tais direitos, configura-se o abuso do poder familiar. Nesse contexto, destaca-se o sharenting, caracterizado pelo compartilhamento, por pais ou responsáveis, de imagens, vídeos e informações dos filhos em redes sociais digitais. Quando essa exposição ocorre de forma excessiva e reiterada, configura-se o fenômeno oversharenting, prática capaz de comprometer a integridade física, moral e psíquica da criança e do adolescente, além de contribuir para consequências como exploração infantil, violação da privacidade, e adultização precoce. Neste sentido, a recente promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) ampliou a tutela jurídica infantojuvenil no ambiente virtual, ao estabelecer deveres de prevenção, proteção e segurança às plataformas digitais. Contudo, evidencia-se a colisão entre dois direitos constitucionalmente assegurados, a liberdade de expressão dos pais e os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Tal conflito deve ser analisado sob a ótica da responsabilidade civil, uma vez que a referida prática, quando viola direitos infantojuvenis, pode gerar o dever de reparação em razão do abuso do poder familiar.

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Publicado

2026-08-28

Como Citar

Vedovello, A. P. S., Barbosa, E. V. P., Freitas, G. L. F. de, & Santana, L. G. R. (2026). Oversharenting e a responsabilidade civil dos pais em relação à exposição dos filhos em redes sociais digitais. DIREITO & INCLUSÃO, 3(1). https://doi.org/10.55905/DIv3n1-006

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Seção

Artigos