Legitimidade ativa dos interessados difusos para propositura da ação penal coletiva
DOI:
https://doi.org/10.55905/D&Iv2n1-005Palavras-chave:
ação penal coletiva, vítima, interessado difuso, legitimaçãoResumo
A partir de uma abordagem lógico-dedutiva, este artigo aposta na circunstância de que a vítima (o interessado difuso) deve ter legitimidade para propor uma ação penal coletiva. A proposição vem amparada numa perspectiva mais ampla da legitimidade que amplia a efetividade de direitos como a mais ampla defesa, o contraditório, a isonomia e, enfim, a própria dignidade. A proposta ampara-se na Teorias das Ações Coletivas como Ações Temáticas. Em conclusão, o artigo defende a Ação Penal Coletiva como meio para validar a hipótese.
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