Considerações sobre o direito ao esquecimento civil de ex-detentos a partir da análise do caso chacina da candelária
DOI:
https://doi.org/10.55905/D&Iv1n1-005Palavras-chave:
liberdade de imprensa, privacidade, ressocialização, presidiários, crimeResumo
O estudo explora o caso Chacina da Candelária e o direito ao esquecimento civil de ex-detentos. Para tanto, investigar-se-á qual a natureza jurídica do instituto, vinculado à ressocialização de ex-presidiários, tomando por base o hard case em tela, julgado em 28/05/2013 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No contexto da sociedade da informação, tal estudo se justifica por sua atualidade e espaço conquistado na pauta jurídica, bem como por implicar renovado choque de direitos fundamentais entre os direitos da personalidade opostos à liberdade de imprensa. Objetiva-se delinear a construção teórica da tese do direito ao esquecimento a ex-detentos, com enfoque em sua evolução casuística no direito comparado; bem como explorar a colisão da tese, em sua perspectiva de proteção da personalidade individual, com as liberdades comunicativas; e, outrossim, avaliar as bases jurídicas para o reconhecimento da tese na jurisprudência brasileira a partir da supracitada decisão do STJ. Será utilizado método de abordagem dedutiva, numa pesquisa de revisão bibliográfica com predomínio das técnicas de coleta de julgados e análise de seus fundamentos jurídico-doutrinários. Conclui-se que o direito ao esquecimento não evoluiu entre os ramos tradicionais do Direito, mas antes de modo casuístico, e traz consigo uma tutela de supressão informativa ao impor uma limitação temporal na divulgação de dados pessoais relativos a crimes passados cuja pena já se tenha extinguido, independentemente da veracidade e publicidade da informação, sendo que a ponderação realizada pelo STJ em sua aplicação no caso Chacina da Candelária revela-se problemática.
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