Mediação, conciliação e policentrismo

Autores

  • Reginaldo Gonçalves Gomes

Palavras-chave:

mediação, conciliação, litígio, policentrismo, comparticipação, processo

Resumo

A mediação e a conciliação são técnicas de solução de conflitos largamente reguladas no direito brasileiro, objetivando pôr fim ao litígio sem que se impinja a pecha de vencido ou vencedor aos transatores, além de possibilitar rapidez e economicidade na consecução do resultado. Leis processuais civis e penais já as admitem há algum tempo, sendo, inclusive, fases obrigatórias em ações cíveis e penais, estas últimas tratando de crimes de menor potencial ofensivo, como previsto na Lei n. 9.099/95. Reforçando a legislação nacional, foi publicada a Lei nº 13.140/2015, autorizando à Administração Pública utilizar a técnica de mediação para solucionar conflitos que a envolvam, seguindo o Código de Processo Civil, que também contêm variados dispositivos regulando o assunto. O fenômeno se consolida velozmente tendo o Conselho Nacional de Justiça deflagrado campanha para que a conciliação fosse utilizada em larga escala, fazendo-se mutirões nos rincões do Brasil. Esse quadro justifica os esforços científicos para o estudo do assunto, e que se fará, no presente artigo, sob o referencial teórico do processo baseado no policentrismo, revelador da participação legítima e constante de todos os sujeitos, nele participantes, sem conotação hierárquica. O método utilizado, hipotético-dedutivo, com revisão bibliográfica, permitirá concluir que é possível, por meio da conciliação e da mediação, encontrar a melhor solução para o litígio, de forma compartilhada, satisfazendo todas as partes.

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Publicado

2024-10-29

Como Citar

Gomes, R. G. (2024). Mediação, conciliação e policentrismo. DIREITO & INCLUSÃO, 1(2), e427. Recuperado de https://periodicos.unisantacruz.edu.br/index.php/dein/article/view/427

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Seção

Artigos