1.
Correia HTN, Incott Junior PR, Rutte I, Tortato CJ. Responsabilidade penal do compliance officer por omissão imprópria. rmusc [Internet]. 13º de abril de 2023 [citado 13º de maio de 2026];1(1):189-212. Disponível em: https://periodicos.unisantacruz.edu.br/index.php/revmulti/article/view/320